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A mostrar mensagens de dezembro, 2020

Decisão Final (Simulação de Julgamento)

Link para aceder ao Acórdão:  https://drive.google.com/file/d/1CC3Z7wuN55Bty0MpZrKrGRqrCHYBUwsR/view?usp=sharing Ana Laura de Matos Santos Beatriz Medina Vera-Cruz Pinto Filipa Martinho Vieira da Costa e Silva Francisco António Robalo Giovanna Lacerda Inês Bento Pedro Inês Macedo Rodrigues dos Santos Mariana Lino Ferraz Van Ossenbruggen Nicole Borges Esposito Sofia Carrilho Urbano Sofia Duarte Tavares
  FRONTEIRA ENTRE OS MEIOS PROCESSUAIS URGENTES E OS MEIOS PROCESSUAIS CAUTELARES     TUTELA CAUTELAR Os processos cautelares estão previstos nos artigos 112.º a 134.º CPTA. Num processo cautelar existe uma acção principal já intentada ou a intentar. Se houver risco de se constituir uma situação irreversível ou de produção de danos graves que ponham em causa o efeito útil da decisão que se pretende obter, é legitimo intentar-se uma providência cautelar. (art.º 112.º/1 CPTA). O procedimento cautelar não tem “brilho próprio”, depende em tudo do processo principal e orienta-se no sentido de acautelar o que se pretender proteger no processo principal. Decorre do CPTA que os processos são caracterizados pela instrumentalidade, provisoriedade e sumariedade: a.      Instrumentalidade – processos cautelares são instrumentais do processo principal. Um dos traços dos quais se deduz a instrumentalidade é o facto de só ter legitimidade para intentar a ...

CONTESTAÇÃO (SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO)

Link para aceder à Contestação (.pdf): https://drive.google.com/file/d/14oKyefK1x0qRnsCEeiciROMlWYFVsxoI/view?usp=sharing Realizado por: Andreia Almeida Lopes Catarina Duarte Ana Almeida Rodrigo Agostinho Ana Margarida Camacho José Maria Vilela Beatriz Ferreira Inês Gonçalves João Campos Maria Vila Boa Teresa Catarina Subturma 5, 4.º TA, 2020-2021