A nossa primeira análise será pautada através de uma evolução histórica do artigo 128º do CPTA, para isso será analisado o artigo: na versão do CPTA 2015, do antprojeto da revisão de 2015, da posterior alteração de 2015 e por fim a versão atual (após a revisão de 2019). Para tratarmos isto de forma esquematizada e sintética será analisado numa tabela todas as modificações. ARTIGO 128 do CPTA E suas várias versões Versão original de 2015 128/1: Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento , não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada , reconhecer, no prazo de 15 dias , que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público Anteprojeto de 2015 128/1 Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a entidade requerida, uma vez citada no âmbito do processo cau...
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